Capina Química – Autorização Ambiental do INEA
A capina química tem um ótimo resultado e custo se comparada a algumas outras formas de controle de vegetação. No entanto, para que ela possa ser implementada, estudos específicos devem ser realizados por um profissional qualificado.
Para elaboração da proposta técnica e comercial, a área precisa ser vistoriada presencialmente ou através de fotos de satélite. Vários pontos são analisados para verificar a possibilidade da aplicação de herbicidas não agrícolas, como proximidade de áreas de preservação, existência de corpos d’água, tamanho da vegetação, proximidade a áreas administrativas, existência de canaletas de drenos industriais e pluviais.
Os resultados dessas análises compõem o Programa de Controle Ambiental – PCA que é o documento base protocolado no INEA – Instituto Estadual do Ambiente – órgão que regula as atividades de Capina Química com aplicação de herbicida não agrícola no Estado do Rio de Janeiro. Além do PCA, outros documentos como ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA, Receituário Agronômico e contrato assinado entre as partes (Cliente e SAPO) são necessários para o requerimento com vistas à concessão da Autorização Ambiental. Toda a documentação é analisada pelo INEA e somente após a sua aprovação, a SAPO pode aplicar efetivamente os herbicidas para o controle da vegetação na área alvo. O processo de requerimento, análise e concessão da Autorização Ambiental demora cerca de três meses.
A realização da capina química sem esse documento é proibida e sua prática pode ter sérias implicações legais como a qualificação de crime ambiental.